DECRETO N. 37.375, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a derrogação do Decreto n.
11.263 de 24 de julho de 1940.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
derrogadas as disposições
do decreto n. 11.263, de 24 de julho de 1940, exclusivamente no que
concerne à outorga, a Augusto Diniz Junqueira, hoje, Augusto
Diniz Junqueira & Filho Ltda., de autorização para o
estabelecimento de linha telefônica, entre os Municípios
de
Ipuã e Orlândia e exploração do respectivo
serviço.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor,
na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado no Diretoria Geral de
Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 17 de outubro de 1960.
João de Siqueira
Campos Diretor Geral, Substituto.