DECRETO N. 37.375, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a derrogação do Decreto n. 11.263 de 24 de julho de 1940.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam derrogadas as disposições do decreto n. 11.263, de 24 de julho de 1940, exclusivamente no que concerne à outorga, a Augusto Diniz Junqueira, hoje, Augusto Diniz Junqueira & Filho Ltda., de autorização para o estabelecimento de linha telefônica, entre os Municípios de Ipuã e Orlândia e exploração do respectivo serviço.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado no Diretoria Geral de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1960. 
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto.