DECRETO N.37.376, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
Reajusta preços de
produtos veterinários postos à livre
disposição dos interessados, pela Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, fixados pelo Decreto n. 37.031, de
27 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados nas seguintes bases os preços dos produtos veterinários, postos à livre disposição dos interessados, no decorrer do ano de 1960, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico), da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Countinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto