DECRETO N.37.376, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

Reajusta preços de produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fixados pelo Decreto n. 37.031, de 27 de junho de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados nas seguintes bases os preços dos produtos veterinários, postos à livre disposição dos interessados, no decorrer do ano de 1960, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico), da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura: 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Countinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto