DECRETO N. 37.382, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960
Cria, na Parte Permanente do Quadro de servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a Tabela V e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
ecreta:
Artigo 1.º - Fica
criada, no Quadro da C.E.E.S.P., na Parte
Permanente, a Tabela V, que passará a ser integrada, na
conformidade
do Anexo n. 1, pelos 6 (seis) cargos, referência "15", da carreira de
Servente, da Tabela III, da mesma parte e quadro, cujos ocupantes,
interinos, indicados na relação constante do Anexo n. 2,
contam mais
de 5 (cinco) anos de exercício nos referidos cargos.
Parágrafo único -
Os cargos assim transferidos passam a
ser isolados e os seus atuais ocupantes, com a
transformação considerados efetivos.
Artigo 2.º - Na
vacancia, os cargos de que trata o artigo anterior voltarão a
integral a tabela da qual foram transterido.
Artigo 3.º - O Presidente do Conselho Administrativo da
C.E.E.S.P. apostilará os títulos dos servidores
abrangidos por êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se os dispositivos em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 18 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
ANEXO N. 2
Relação dos servidores a que
se refere o artigo 1º, do Decreto n.37.382, de 18 de Outubro de
1960.
1) Abel Marcelino Braz - Servente,
Referência "15".
2) Antonina Prado - Servente, Referência "15".
3) Autímio Soares da Silva - Servente, "15"
4) Isaias Eloi da Silva - Servente, Referência "15".
5) Maria Joaquina de Castro - Servente, Referência "15".
6) Natale Cangelli - Servente, Referência "15"