DECRETO N. 37.382, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

Cria, na Parte Permanente do Quadro de servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a Tabela V e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

ecreta:

Artigo 1.º - Fica criada, no Quadro da C.E.E.S.P., na Parte Permanente, a Tabela V, que passará a ser integrada, na conformidade do Anexo n. 1, pelos 6 (seis) cargos, referência "15", da carreira de Servente, da Tabela III, da mesma parte e quadro, cujos ocupantes, interinos, indicados na relação constante do Anexo n. 2, contam mais de 5 (cinco) anos de exercício nos referidos cargos.

Parágrafo único - Os cargos assim transferidos passam a ser isolados e os seus atuais ocupantes, com a transformação considerados efetivos.

Artigo 2.º - Na vacancia, os cargos de que trata o artigo anterior voltarão a integral a tabela da qual foram transterido.
Artigo 3.º - O Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P. apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se os dispositivos em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.

ANEXO N. 2

Relação dos servidores a que se refere o artigo 1º, do Decreto n.37.382, de 18 de Outubro de 1960.

1) Abel Marcelino Braz - Servente, Referência "15".
2) Antonina Prado - Servente, Referência "15".
3) Autímio Soares da Silva - Servente, "15"
4) Isaias Eloi da Silva - Servente, Referência "15".
5) Maria Joaquina de Castro - Servente, Referência "15".
6) Natale Cangelli - Servente, Referência "15"