DECRETO N. 37.391, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960.

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça". 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba código e dependência nêle mencionadas, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 20 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.391, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

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