DECRETO N. 37.393, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas dos Orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:


Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das reduções discriminadas no artigo 3.º no valor de Cr$ 502.600.000,00 (quinhentos e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) e o remanescente com os recursos resultantes do excesso de arrecadação previsto para ocorrente exercício.
Artigo 3.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 502.600.000,00 (quinhentos e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. 



Artigo 4.º - Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Carteia de Aposentadoria de Servidores da Justiça:


Artigo 5.º - Para ocorrer às suplementações e criações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 6.º - Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo:


Artigo 7.º - Para ocorrer às suplementações e criações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.393, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas dos Orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"§ 1.º - Despesas Administrativa"; leia-se:
"§ 1.º - Despesa Administrativa"

No artigo 3.º, onde se lê:
"Artigo 3.º - ";
leia-se:
"Artigo 3.º - "

No artigo 4.º,onde se lê:
" - Ficam suplementada e criada as seguintes dotações ..."; leia-se:
" - Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações ..."

No artigo 5.º, onde se lê:
" - Para ocorrer às suplementação e criação de que trata o artigo anterior,"
leia-se:
" - Para ocorrer às suplementações e criações de que trata o artigo anterior."