DECRETO N. 37.393, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas dos Orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - As
suplementações de que trata
o
artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das
reduções discriminadas no artigo 3.º no valor de Cr$
502.600.000,00 (quinhentos e dois milhões e seiscentos mil
cruzeiros) e
o remanescente com os recursos resultantes do excesso de
arrecadação previsto para ocorrente exercício.
Artigo 3.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
502.600.000,00 (quinhentos e dois milhões e seiscentos mil
cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 5.º - Para ocorrer às
suplementações e criações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as
seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 6.º - Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo:
Artigo 7.º - Para
ocorrer às suplementações
e
criações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas
no mesmo orçamento, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 8.º - Êste
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20
de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.393, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas dos Orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"§ 1.º - Despesas Administrativa"; leia-se:
"§ 1.º - Despesa Administrativa"
No artigo 3.º, onde se lê:
"Artigo 3.º - ";
leia-se:
"Artigo 3.º - "
No artigo 4.º,onde se lê:
" - Ficam suplementada e criada as seguintes dotações
..."; leia-se:
" - Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações
..."
No artigo 5.º, onde se lê:
" - Para ocorrer às suplementação e criação
de que trata o artigo anterior,"
leia-se:
" - Para ocorrer às suplementações e
criações de que trata o artigo anterior."