DECRETO N. 37.394, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960
Concede título de "Servidor Emérito" ao Bacharel Orlando da Costa Meira
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que o Bacharel Orlando
da Costa Meira, Procurador-Chefe da
Procuradoria da Fazenda do Estado junto ao Tribunal de Contas
atualmente Ministro Substituto daquela Alta Côrte de Contas, no
serviço público prestou meritórias e
apreciáveis contribuições ao Estado em todos os
setores em que desenvolveu suas atividades;
Considerando que, mesmo depois de
haver completado cinquenta anos de
trabalhos consagrados à administração
pública
continuou no exercício de suas funções e só
deixa o seu pôsto por fôrça do que dispõe a
lei da aposentadoria compulsória, por ter atingido setenta anos
de idade;
Considerando que sua vida funcional
foi sempre digna de ser imitada,
pois começando como 3.º escriturário da Recebedoria
de Rendas da Capital galgou os vários degráus da
Administração atingindo o cargo em que ora se aposenta;
Considerando que exerceu, ainda,
outros cargos e funções,
todos de alto interêsse público pelo que merece o
reconhecimento do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Bacharel Orlando da
Costa
Meira o título de "Servidor Emérito", ficando o
Secretária do Govêrno autorizado a expedir o respectivo
título.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
outubro de 1960
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.394, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960
Concede título de "Servidor Emérito" ao Bacharel Orlando da Costa Meira
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