DECRETO N. 37.395, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçú Paulista, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 18.000,00
m2 (dezoito mil metros quadrados), situado entre as estacas 620 +
120,00 e 620 + 720,00 do lado direito da linha tronco, no distrito e
município de Maracaí, comarca de Paraguaçú
Paulista, necessário aos serviços da Estrada de Ferro
Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Empresa José Giorgi,
com as
divisas e confrontações constantes da planta n. 6021 da
referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 300 - 8-61-2,
item 271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto