DECRETO N. 37.395, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçú Paulista, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 18.000,00 m2 (dezoito mil metros quadrados), situado entre as estacas 620 + 120,00 e 620 + 720,00 do lado direito da linha tronco, no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçú Paulista, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Empresa José Giorgi, com as divisas e confrontações constantes da planta n. 6021 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 300 - 8-61-2, item 271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto