DECRETO N. 37.396, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.910, de 7 de julho de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos no artigo 43, alnea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos, 1.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n 36.910. de 7 de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.690,00 m2. (cinco mil, seiscentos e noventa metros quadrados), situado na quadra 7 da Vila Campezina, no discrito de Osasco município e comarca da Capital, que consta pertencer Cia. Melhoramentos de Osasco, necessário à construção do Grupo Escolar "Professor José M.R. Leite" compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: mede 92,32 metros de frente para a rua 2; em seguida 13,14 metros em arco de concordância, continua em linha ligeiramente curva com frente para a rua 1. onde mede 58.72 metros; dai, em um arco de concordância de 21,69 metros entre os alinhamentos das ruas 1 e 3, segue por essa última na distância de 117.40 metros; deflete à direita e segue pela divisa dos lotes ns. 10 e 11, até e ponto de partida, na distância de 22,54 metros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 20.436-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto