DECRETO N. 37.396, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.910,
de 7 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos no artigo 43, alnea
"a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos,
1.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n 36.910. de 7 de
julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 5.690,00 m2. (cinco mil, seiscentos e
noventa metros quadrados), situado na quadra 7 da Vila Campezina, no
discrito de Osasco município e comarca da Capital, que consta
pertencer
Cia. Melhoramentos de Osasco, necessário à
construção do Grupo Escolar "Professor José M.R.
Leite" compreendido dentro das seguintes medidas e
confrontações: mede 92,32 metros de frente para a rua 2;
em seguida 13,14 metros em arco de concordância, continua em
linha
ligeiramente curva com frente para a rua 1. onde mede 58.72 metros;
dai, em um arco de concordância de 21,69 metros entre os
alinhamentos das ruas 1 e 3, segue por essa última na
distância
de 117.40 metros; deflete à direita e segue pela divisa dos
lotes ns.
10 e 11, até e ponto de partida, na distância de 22,54
metros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ.
20.436-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
outubro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto