DECRETO N. 37.397, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

Revoga o decreto n. 36.817 de 23 de junho de 1960, que declarou de utilidade pública imóvel situado no 36.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Polícia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 36.817 de 23 de junho de 1960, que declarou de utilidade pública imóvel situado no 36.º subdistrito Vila Maria - município e comarca da Capital, quue consta pertencer a Gertrudes da Fonseca Cotching e outros e que se destinava a instalação da Delegacia de Polícia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBRETO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.397, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

Revoga o Decreto n. 36.817, de 23 de junho de 1960, que declarou de utilidade pública imóvel situado no 36.º subdis- trito Vila Maria - município e comarca da Capital, neces- sário á instalação da Delegacia de Policia

Retificação
Na parte dos referendos. onde se lê:  
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO  
José Avila Diniz Junqueira  
Francisco Josè da Nova";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO  
José Avila Diniz Junqueira respondendo pelo expediente da   Secretaria da Segurança "