DECRETO N. 37.397, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
Revoga o decreto n. 36.817 de 23 de junho de 1960, que declarou de utilidade pública imóvel situado no 36.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Polícia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o decreto n. 36.817 de 23 de
junho de 1960, que declarou de utilidade pública imóvel
situado no 36.º subdistrito Vila Maria - município e
comarca
da Capital, quue consta pertencer a Gertrudes da Fonseca Cotching e
outros e que se destinava a instalação da Delegacia de
Polícia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBRETO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Segurança
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.397, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
Revoga
o Decreto n. 36.817, de 23
de junho de 1960, que declarou de utilidade pública
imóvel situado no 36.º subdis- trito Vila Maria -
município
e
comarca da Capital, neces- sário á
instalação da Delegacia de Policia