DECRETO N. 37.398, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iacanga, comarca de Pederneiras, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno com a área de 968.00
m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no
distrito e município de Iacanga, comarca de Pederneiras que
consta pertencer a Domingos Antonio Fortunato e s/ mulher,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, medindo 22,00 metros de frente para a rua Barão do
Rio Branco por 44.00 metros da frente aos fundos e confrontando de um
lado, com a Prefeitura Municipal, de outro, com Prefeitura Municipal e
Igreja Presbiteriana e nos fundos, onde mede 22,00 metros com Adezir
Trentin e Aziz Jacob Gebara, medidas essas constantes da planta B.
12947, anexa ao processo DJ. 20.547-60 do Departamento Jurídico
do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira, respondendo
pelo expediente da Secretaria da
Segurança.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.398, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iacanga, comarca de Pederneiras, necessário à construção da Cadeia e Delegacia
Retificação
Na
parte dos referendos, onde se lê:
" CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO
José Avila Diniz Junqueira.
Francisco José
da Nova";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José
Avila Diniz Junqueira respondendo pelo expediente da Secretaria da
Segurança."