DECRETO N. 37.398, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iacanga, comarca de Pederneiras, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a área de 968.00 m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no distrito e município de Iacanga, comarca de Pederneiras que consta pertencer a Domingos Antonio Fortunato e s/ mulher, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 22,00 metros de frente para a rua Barão do Rio Branco por 44.00 metros da frente aos fundos e confrontando de um lado, com a Prefeitura Municipal, de outro, com Prefeitura Municipal e Igreja Presbiteriana e nos fundos, onde mede 22,00 metros com Adezir Trentin e Aziz Jacob Gebara, medidas essas constantes da planta B. 12947, anexa ao processo DJ. 20.547-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira, 
respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.398, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iacanga, comarca de Pederneiras, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

Retificação   

Na parte dos referendos, onde se lê: 
" CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira. 
Francisco José da Nova"; 
leia-se: 
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Avila Diniz Junqueira respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança."