DECRETO N. 37.399, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imôvel situado no distrito, município e comarca de Caconde, necessário a construção de Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno de forma retangular com a área de 1.800 00 m2. (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Caconde, que consta pertencer ao Asilo Coronel Gustavo Ribeiro, necessário à construção de Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a rua 3 de Maio por 60.00 metros da frente aos fundos e confrontando nos demais lados com a rua Nova, com a qual também faz frente, e com o expropriando, medidas essas constantes da planta D. 12.791, anexa ao processo DJ. 20.639-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposigões em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 21 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.399, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situação no distrito, município e comarca de Cacoade, de, necessário à construção de Cadeia e Delegacia

Retificação
Na parte dos referendos, onde se le:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança."