DECRETO N. 37.399, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imôvel
situado no distrito, município e comarca de Caconde,
necessário
a construção de Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou
judicial um terreno de forma retangular com a área de 1.800 00
m2. (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Caconde, que consta pertencer ao Asilo
Coronel
Gustavo Ribeiro, necessário à construção de Cadeia
e Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a rua 3 de Maio por
60.00 metros da frente aos fundos e confrontando nos demais lados com a
rua Nova, com a qual também faz frente, e com o expropriando,
medidas
essas constantes da planta D. 12.791, anexa ao processo DJ. 20.639-60
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposigões em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 21 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.399, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel
situação no distrito, município e comarca de
Cacoade, de,
necessário à construção de Cadeia e
Delegacia
Retificação
Na parte dos referendos, onde se le:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira respondendo pelo expediente da
Secretaria da Segurança."