DECRETO N. 37.400, DE 31 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Auriflama, comarca de General Salgado, necessário à construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a
área de 600.00 m2. (seiscentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Auriflama, comarca de General Salgado,
que consta pertencer a João Pacheco de Lima,
necessárioàa
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 metros de
frente para a rua São João, distante 20,00 metros do
cruzamento dessa rua com a José Matarezi por 30,00 metros da
frente aos fundos, confronta em ambos os lados e nos fundos onde
mede 20,00 metros com quem de direito, medidas essas constantes da
planta C. 12933 anexa ao processo DJ. 20.706-60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - as despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
21 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.400, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Auriflama
comarca de General Salgado, necessário
à construção da Cadeia e Delegacia