DECRETO N. 37.401, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Bertioga, município e comarca de Santos, necessário ao
Posto de Puericultura da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno e respectivas benfeitorias com
a área total de 2.599,203 m2. (dois mil, quinhentos e noventa e
nove metros e duzentos e três centímetros quadrados), situado no
distrito de Bertioga, município e comarca de Santos, que consta
pertencer a Sociedade Amparo aos Praianos de Bertioga,
necessário ao
Posto de Puericultura da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, a saber: "85,15 metros de frente para a rua
Jorge Ferreira, de um lado, 29,57 metros onde confronta com propriedade
do espólio de Higo Conte; 27,82 metros de frente para a rua
João Ramalho e nos fundos, onde mede 87,90 metros., confronta
com
propriedade de José Tarussi, medidas essas constantes da planta
C. 27818, anexa ao processo DJ. 20.636-60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto