DECRETO N. 37.401, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Bertioga, município e comarca de Santos, necessário ao Posto de Puericultura da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno e respectivas benfeitorias com a área total de 2.599,203 m2. (dois mil, quinhentos e noventa e nove metros e duzentos e três centímetros quadrados), situado no distrito de Bertioga, município e comarca de Santos, que consta pertencer a Sociedade Amparo aos Praianos de Bertioga, necessário ao Posto de Puericultura da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, a saber: "85,15 metros de frente para a rua Jorge Ferreira, de um lado, 29,57 metros onde confronta com propriedade do espólio de Higo Conte; 27,82 metros de frente para a rua João Ramalho e nos fundos, onde mede 87,90 metros., confronta com propriedade de José Tarussi, medidas essas constantes da planta C. 27818, anexa ao processo DJ. 20.636-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto