DECRETO N. 37.409, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre extinção de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos dezessete (17) cargos de Vice-Diretor - QEPSI - Referência "46", lotados nas Escolas Industriais adiante mencionadas presentemente vagos: "João Belarmino", em Amparo, "Profa. Anna de Oliveira Ferraz", em Araraquara, "Bento Quirino", em Campinas, "Dr. Francisco Nogueira de Lima", de Casa Branca, "Júlio Cardoso" em Franca, "Prof. Basilides Godoy", em Jabuticabal, "Joaquim Ferreira do Amaral", em Jau, "Dr. Antenor Soares Gandra", em Jundiai, "Trajano Camarco", em Limeira, "Fernando Costa", em Lins, "Cel. Fernando Febeliano da Costa", em Piracicaba, " Cel. Martimiano da Silva", de Ribeirão Prêto, "Prof. Aprigio Gonzaga", em Rio Claro, "Paulino Botelho", em São Carlos, "Julio de Mesquita", de Santo André, "Fernando Prestes", em Sorocaba e "Sales Gomes", de Tatui.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vascancellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.