DECRETO N. 37.412, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 29.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o prosseguimento das Obras da Clínica Psiquiátrica, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado para 0,04% (quatro centésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto