DECRETO N. 37.412, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 29.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos,
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda, ao Hospital das
Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$
29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros), para atender
a
despesas com o prosseguimento das Obras da Clínica
Psiquiátrica,
compreendidas no Plano de Ação - Setor I -
letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado para 0,04%
(quatro centésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da
Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 24 de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto