DECRETO N. 37.413, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender
a despesas com levantamentos aerofotogramétricos compreendido no
Plano de Ação - Setor III - letra "L" - Rêde
de
Experimentação e Fomento Agropecuário.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,03% (três centésimos por cento) o limite fixado no
artigo 18 da Lei n. 2.958 de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 24 de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto