DECRETO N. 37.414, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960

Aprova reforma de estatutos do Banco do Estado de São Paulo S. A.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. atendendo ao que requereu ao Govêrno o Banco do Estado de São Paulo S.A. com sede na Capital do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações nos Estatutos do Barco do Estado de São Paulo S A., feitas pelas assembléias Gerais de seus acionistas, realizada em 26 de novembro de 1959 e 24 de fevereiro de 1960, alterações essas constantes das atas respectivas, publicadas no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 1959 e 1.º de maio de 1960.
Artigo 2.º - Do capital social, que passa a ser de Cr$1.000.000.000 00 (hum bilhão de cruzeiros), dividido em 5 000.000 (cinco milhães) de ações, do valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e mantida a garantia de juros concedida pela lei n.º 2.143 de 23 de outubro de 1926 e nos têrmos do artigo 3.º, da lei n.º 1.990, de 19 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto