DECRETO N. 37.414, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960
Aprova reforma de estatutos do Banco do Estado de São Paulo S. A.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
atendendo ao que requereu ao Govêrno o Banco do Estado de
São Paulo
S.A. com sede na Capital do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas as alterações nos Estatutos do
Barco do Estado de São Paulo S A., feitas pelas
assembléias Gerais de
seus acionistas, realizada em 26 de novembro de 1959 e 24 de fevereiro
de 1960, alterações essas constantes das atas
respectivas, publicadas
no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 1959 e 1.º
de maio de
1960.
Artigo 2.º - Do capital social, que passa a ser de
Cr$1.000.000.000 00 (hum bilhão de cruzeiros), dividido em 5
000.000 (cinco milhães) de ações, do valor nominal
de Cr$ 200,00
(duzentos cruzeiros) e mantida a garantia de juros concedida pela lei
n.º 2.143 de 23 de outubro de 1926 e nos têrmos do artigo
3.º, da lei
n.º 1.990, de 19 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 24 de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto