DECRETO N. 37.418, DE 25 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na
Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atiibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo,
autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro
Acadêmico "Visconde de Cayrú" da Faculdade de
Ciências Econômicas e Administrativas, um auxílio de
Cr$ 100.000.00 (Cem mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba
44-446 - Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas
- "Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto