DECRETO N. 37.418, DE 25 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo, autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Visconde de Cayrú" da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, um auxílio de Cr$ 100.000.00 (Cem mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 44-446 - Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas - "Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto