DECRETO N. 37.428, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 331-60, favorável, da C. P. R T. I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo, referência "53"', do QSA-PP-III, lotado no Serviço de Sericicultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que o ocupante o senhor Oldemar Cardim Abreu.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Senhor Secretario da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do oraçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto