DECRETO N. 37.428, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a cargo
que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 331-60,
favorável, da C. P. R T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral, a que se refere a
Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro Agrônomo, referência "53"', do QSA-PP-III,
lotado no Serviço de Sericicultura da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, de que o ocupante o senhor Oldemar
Cardim Abreu.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no
artigo anterior será apostilado pelo Senhor Secretario da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
oraçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto