DECRETO N. 37.429, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I., a
cargo que especifica e da outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 332-60,
favorável, da C. P. R. T. I..
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral, a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
EngenheiroAgrônomo, referência "56", do QSA-PP-III, lotado
no Serviço de Sericultura da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, de que é ocupante o senhor
Nivaldo Alves Bonilha.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo
anterior será apostilado pelo Senhor Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste
Decreto correrão pelas verbas prórias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto