DECRETO N. 37.430, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 354-60, favorável, da C. P. R. T. I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se retere a Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53" do QSA-PP-III, de que é ocupante interino, o senhor Nicolau Victorio Banzatto.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretona Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campo
Diretor Geral, Substituto