DECRETO N. 37.430, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo
que especifica e da outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 354-60,
favorável, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se retere a
Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, referência "53" do QSA-PP-III, de que
é ocupante interino, o senhor Nicolau Victorio Banzatto.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no
artigo anterior será apostilado pelo Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretona Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campo
Diretor Geral, Substituto