DECRETO N. 37.433, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guarujá, comarca de Santos, necessário à construção da Garagem Náutica da Cia. Independente de Bombeiros - Fôrça Pública do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno  com a área de 1.042,50 m2. (hum mil e quarenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no distrito e município de Guarujá, comarca de Santos, que consta pertencer a Antonio da Costa Junior e Arnaldo Cútolo Farina, necesário à construção da Garagem Náutica da Cia. Independente de Bombeiros - Fôrça Pública do Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: 40,00 metros de frente para a rua do Porto; de um lado, onde mede 25,40 metros divide com o Rio Santo Amaro; de outro lado, 25,00 metros confrontando com propriedade de Antonio da Costa Junior e nos fundos, onde mede 48,50 metros, confronta com o Iate Clube de Santos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 25.661-60 da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 119 - item 280 - Próprios do Estado, da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1.960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1.960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto