DECRETO N. 37.433, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guarujá, comarca de Santos, necessário à construção da Garagem Náutica da Cia. Independente de Bombeiros - Fôrça Pública do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de
1.042,50 m2. (hum mil e quarenta e dois metros e cinquenta decímetros
quadrados), situado no distrito e município de Guarujá,
comarca de Santos, que consta pertencer a Antonio da Costa Junior e
Arnaldo Cútolo Farina, necesário à
construção da Garagem Náutica da Cia. Independente
de Bombeiros - Fôrça Pública do Estado de
São Paulo, com as seguintes medidas e
confrontações: 40,00 metros de frente para a rua do
Porto; de um lado, onde mede 25,40 metros divide com o Rio Santo Amaro;
de outro lado, 25,00 metros confrontando com propriedade de Antonio da
Costa Junior e nos fundos, onde mede 48,50 metros, confronta com o Iate
Clube de Santos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n. 25.661-60 da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 119 - item 280 -
Próprios do Estado, da Fôrça Pública do
Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1.960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
outubro de 1.960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto