DECRETO N. 37.434, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Tietê, necessários à ampliação do Campo de Produção de Sementes e Mudas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os terrenos abaixo caracterizados, com a área total de 193.386,00 m², (cento e noventa e três mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados), situados no distrito município e comarca de Tietê, necessários a ampliação do Campo de Produção de Sementes e Mudas do referido município, a saber:
I - um lote com a área de 112.072,00 m² (cento e doze mil e setenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Ernesto Ciconello com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro começa no ponto de encontro da estrada de acesso ao Campo de Produção de Sementes e Mudas com a cêrca de divisa de se Campo; daí segue por essa cêrca, confrontando com o Campo de Produção de Sementes e Mudas, nos seguintes rumos e distâncias: 45º 53' SE, 78,19 metros; 45º 46' SE, 81,26 metros; 45º 48' SE, 81,18 metros e 45º 33' SE até encontrar, na distância de 24,00 metros, a cêrca de divisa entre o Campo de Produção de Mudas e Sementes e a propriedade de José Pissinato; prossegue daí pela mesma cêrca confrontando com a propriedade de José Pissinato com o rumo de 45º 33' SE até a distância de 72,70 metros; dêste ponto segue por um caminho de uso de sitiantes pelo qual confronta com terras de Francisco Correa de Souza, no rumo de 33" 12' S, até a distância de 308.06 metros, onde encontra a divita com a propriedade de Mario Tomazela e Verino Tomazela com a qual passa a confrontar no rumo de 28º 44' NO. até a distância de 84.41 metros, de onde passa a confrontar com a propriedade de José Travolo com os seguintes rumos e distâncias: 70º 28' NO, 58,54 metros; 21º 40' SO, 95.58 metros: 21º 39' SO, 92,96 metros e 21º 42' SO até encontrar na distância de 115,50 metros a cêrca limite da faixa de terreno do Departamento de Estradas de Rodagem, pela qual continua em 41º 36' NO, até atingir na distância de 86,93 metros o alinhamento da estrada de acesso ao Campo de Produção de Sementes e Mudas prosseguindo daí por êsse alinhamento com 17º 53' NE, 169,22 metros; 17º 36' NE 120.50 metros; 17º 39' NE, 132.97 metros; 17º 34' NE, 140.70 metros, e finalmente 15º 47' NE que a distância de 87.51 metros vai ao nonto de partida" ;
II - um lote com a área de 34.381.00 m2. (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Corrêa de Souza, com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro conheça no ponto do caminho de uso de sitiante onde se cruzam as divisas desta propriedade e as de Ernesto Ciconello e José Pissinato: daí, confrontando com a propriedade dêste último segue a divisa no rumo de 57º 08' SE e distância de 102.64 metros até encontrar a divisa da propriedade de João Pissinato, daí confrontando com terras dêste sitiante vão as divisas no rumo de 33º03' SO, 145,23 metros e 32º39 SO, 216,25 metros até um caminho interno, divisa com terras de Giacomo Pissinato por onde segue no rumo de 27º 56' NO e distância de 95,64 metros onde se acha o ponto de divisa entre as terras de Giacomo Pissinato e Mario Toimazela e Verino Tomazela; daí confrontando com as terras dos dois ultimos citados segue a divisa no rumo de 34º38' NO e distância de 22,94 metros até encontrar caminho de uso dos sitiantes e junto da divisa com terras dc Ernesto Ciconcii; daí, finalmente, com o rumo de 33º12' NE e distância de 308,06 metros alcança as divisas no ponto de partida" ;
III - um lote com a área de 27.888,00 m2 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Mario Tomazela e Verino Tomazela, com as seguintes medidas e confrontações "o perímetro começa no ponto de cruzamento interno com o caminho de uso dos sitiantes e ponto de divisão das terras dêstes últimos com as de Ernesto Ciconello e de Francisco Corrêa de Souza, daí confrontando com terras de Francisco Corrêa de Souza vão no rumo de 34º 48' SE e distância de 22,94 metros até o ponto de divisa com terras de Giacomo Pissmato; daí confrontando com terras dêste último vão no rumo de 20º43 SO, 108,61 metros, 20º52" SO, 84,06 metros e 21º56 SO e distância de 122,42 metros  até encontrar a cêrca de divisa da estrada pavimentada que liga Tietê a São Paulo, daí seguem esta cêrca nos rumos de 44º48' NO, 52,87 metros e 41º36' NO 43,27 metros até o ponto para divisa com terras de José Travolo daí, deixando a cêrca da estrada pavimentada vão confrontando com as terras de José Travolo nos lumos e distâncias de 21º48' NE 215,95 metros e 21º11' NE e distância de 123,14 metros até alcançar o caminho interno e ponto de divisa das terras dos expropriandos, José Travolo e Ernesto Ciconello, daí seguem pelo caminho interno com o rumo de 22º44" SE e distância de 84,41 metros até o ponto de partidas";
IV - um lote com a área de 19.050,00 m2 (dezenove mil e cinquenta metros quadrados); que consta pertencer a José Travolo, com as seguintes medidas e confrontações:"o perímetro começa no ponto da cêrca limite de faixa da estrada de rodagem pavimentada, distante 86,93 metros do cruzamento desta estrada com o caminho que leva ao Campo de Produção de Sementes e Mudas " do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura em Tiete e ponto êste de divisa entre as terras de Ernesto Ciconello e o expropiando, davão as divisas confrontando com a propriedade de Ernesto Ciconello nos rumos de 21º 42' NE 115,50 metros 21º 39' NE, 92,96 metros, 21º 40'NE, 98,58 metros (até alcançar um caminho interno) e daí com o rumo de 70º28'SE e distância de 58,54 metros alcança o ponto de divisa entre as terras de Ernesto Ciconello o expropriando Mario Tomazela e Verino Tomazela, daí confrontando com a propriedade dêstes últimos vão com rumo de 21º11'SO, 123,14 metros e 21º48' NE e distância de 215,95 metros até encontrar a cêrca limite da estrada pavimentada São Paulo-Tietê; daí seguem as divisas por esta cêrca no rumo de 41º36' NO e distância de 66,08 metros até alcançar o ponto de partida, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ 20.729-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2,786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 269-4-49-491-1 inciso 1 Imóveis do Orçamento Vigente, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam - se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos, 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.