DECRETO N. 37.435, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário a construção do Ginásio de Vila Esperança
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a" da Constituição do Estado combinado com os
artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de
ser desariopriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular com a área de 11.236,50
m2
(onze mil,duzentos e trinta e seis metros e cincoenta decímetros
quadrados) situado no 3.º subdistrito - Penha de França -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Olivia de
Oliveira, necessário à construção do
Ginásio
de Vila Esperança com as seguintes medidas e
confrontações: "partindo da interrupção do
alinhamento da rua 22 de Março segue por uma cêrca em
linha reta até atingir o alinhamento da av Amadoi Bueno da Veiga
onde
mede 150,00 metros confrontando com quem de direito deflete à
direita e segue em linha curva pelo alinhamento da av. Amador Bueno da
Veiga na distância de 101,40 metros; daí à direita
em linha reta mede
105,00 metros até encontrar um muro, conlrontando com a
expropriação ainda à direita segue pela
direção do muro até o ponto de partida onde mede
90,00
metros confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da
planta F 12929 anexa ao processo DJ 20.448-60 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da veiba n. 160.491.1 - da
Secretária da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário especialmente as contidas no decreto n. 36.792 de 20
de junho de 1960.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geiral Substituto