DECRETO N. 37.435, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário a construção do Ginásio de Vila Esperança

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desariopriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 11.236,50 m2 (onze mil,duzentos e trinta e seis metros e cincoenta decímetros quadrados) situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Olivia de Oliveira, necessário à construção do Ginásio de Vila Esperança com as seguintes medidas e confrontações: "partindo da interrupção do alinhamento da rua 22 de Março segue por uma cêrca em linha reta até atingir o alinhamento da av Amadoi Bueno da Veiga onde mede 150,00 metros confrontando com quem de direito deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento da av. Amador Bueno da Veiga na distância de 101,40 metros; daí à direita em linha reta mede 105,00 metros até encontrar um muro, conlrontando com a expropriação ainda à direita segue pela direção do muro até o ponto de partida onde mede 90,00 metros confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta F 12929 anexa ao processo DJ 20.448-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da veiba n. 160.491.1 - da Secretária da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente as contidas no decreto n. 36.792 de 20 de junho de 1960.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geiral Substituto