DECRETO N. 37.436, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 36.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Parque Novo Mundo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos, do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a
área total de 7.689,93 m2., (sete mil, seiscentos e oitenta e
nove metros e oitenta e três decímetros quadrados) situado
no 36.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da
Capital, necessário à construção do Grupo
Escolar Parque Novo Mundo, medindo 45,15 metros de frente para a rua
Soldado Benedito Eliseu dos Santos; 6,60 metros em arco de
concordância; 59,90 metros para a rua Cabo Antonio Pinto; 7,85
metros em arco de concordância; 103,40 metros para a rua Soldado
Geraldo Augusto dos Santos; 14,20 metros em arco de concordância;
119,95 metros para a rua Soldado Antonio Caetano Souza Filho; 7,85
metros em arco de concordância, até o ponto de partida
abrangendo os lotes abaixo discriminados:
Lote 1. - Com a área de 861,20 m2. (oitocentos e sessenta e um
metros e vinte decímetros quadrados), que consta pertencer a
Acedo e Filho Ltda.;
Lote 2. - com a área de 272,70 m2. (duzentos e setenta e dois
metros e setenta decímetros quadrados), que consta pertencer a
Manoel Ignacio Cordeiro;
Lote 3 - com a área de 336,85 m2 (trezentos e trinta e seis
metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), que consta
pertencer a Oswaldo Arruda Macedo;
Lote 4. - com a área de 365,15 m2 (trezentos e sessenta e cinco
metros e quinze decímetros quadrados), que consta pertencer a
Carlos Soares Hiberal;
Lote 5. - com a área de 421,90 m2. (quatrocentos e vinte e um
metros e noventa decímetros quadrados), que consta pertencer a
Manoel
Joaquim dos Santos Gangeia e Carlo Dell'Aia,
Lote 6. - com a área de 415,50 m2 (quatrocentos e quinze metros
e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Parque
Novo Mundo Imobiliária e Comercial Ltda .,
Lote 7, 8 e 9 - com a área total de 1.347,55 m2 (hum mil
trezentos e quarenta e sete metros e cincoenta e cinco decímetros
quadrados), que consta pertencer a Manoel Duarte;
Lotes 10, 11 e 12 - com a área total de 1.318,90 m2 (hum mil,
trezentos e dezoito metros e noventa decímetros quadrados), que consta
pertencer a Manoel Porfirio Silva;
Lote 13 - com a área de 396,63 m2 (trezentos e noventa e seis
metros e sessenta e três decímetros quadrados) que consta
pertencer a José Morgado;
Lote 14 - com a área de 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados), que consta pertencer a Elifas Alexandre Araujo;
Lote 15 - com a área de 300,300 m2 (trezentos metros quadrados),
que consta pertencer a José Acedo Pasqual e João Acedo;
Lotes 16 e 17 - com a área total de 743,90 m2 (setecentos e
quarenta e três metros- e noventa decímetios quadrados)
que consta peitencei a Antonio da Silva Alho;
Lote 18 - com a área de 336,85 m2 (trezentos e trinta e seis
metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a
Parque Novo Mundo Imobiliária e Comercial Ltda.;
Lote 19 - com a área de 272,70 m2 (duzentos e setenta e dois
metros e setenta decímetros quadados), que consta peitencer a
Shogia Kiyan, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ.
20 451-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declalada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 37.033, de 28
de julho de 1960.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto