DECRETO N. 37.437, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre cessão, por comodato, à Universidade de São Paulo, de uma área de terrenos de propriedade do Hospital das Clínicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usarão de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 13 de junho de 1960, e pelo Conselho de Admnistração do Hospital das Clínicas, em sessão de 16 de dezembro de 1959, conforme consta do Processo .... 7.201-58 - RUSP.,

Decreta:

Artigo 1.º - O Hospital das Clínicas anexo à Faculdaae de Medicina da, Universidade de São Paulo, fica autorizado a ceder em comodato pelo prazo de 40 (quarenta) anos a Universidade de São Paulo com destinação aquela Faculdade e para uso do Centro de Medicina Nuclear sem ônus para a Comodatária, a área de terreno abaixo especificada situada nesta Capital e descrita na planta constante do processo n.º 7.201-53 - RUSP.:

"Um terreno com a área de 7.642,50 m2 (sete mil seiscentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) parte de área maior pertencente ao Hospital das Clínicas, com as dimensões seguintes: começa a 158,25m (cento e cinquenta e oito metros e vinte e cinco centímetros) do muro divisório com quem de direito, na Avenida Rebouças, medindo daí 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) de frente no alinhamento da referida Avenida; dêsse ponto no rumo NO 67º30', medindo em reta 74,50m (setenta e quatro metros e cinquenta centímetros), pela Avenida dos Médicos, até a via de acesso ao Hospital de Psiquiatria; daí pelo alinhamento dessa via à esquerda medindo em reta 108,50m (cento e oito metros e cinquenta centímetros); dêste ponto defletindo à esquerda por uma reta de 58,25m (cinquenta e oito metros e vinte e cinco centímetros) em ângulo de 90º00' vai ao ponto de partida na Avenida Rebouças, confrontando com o terreno a ser doado em comodato ao Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio Barros A. de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto