DECRETO N. 37.437, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre cessão, por comodato, à Universidade de São Paulo, de uma área de terrenos de propriedade do Hospital das Clínicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usarão de suas
atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado
pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo
em sessão de 13 de junho de 1960, e pelo Conselho de
Admnistração do Hospital das Clínicas, em sessão
de 16 de dezembro de 1959, conforme consta do Processo .... 7.201-58 -
RUSP.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Hospital
das Clínicas anexo à
Faculdaae de Medicina da, Universidade de São Paulo, fica
autorizado a ceder em comodato pelo prazo de 40 (quarenta) anos a
Universidade de São Paulo com destinação aquela
Faculdade e para uso do Centro de Medicina Nuclear sem ônus para
a Comodatária, a área de terreno abaixo especificada
situada nesta Capital e descrita na planta constante do processo n.º
7.201-53 - RUSP.:
"Um terreno com a área de
7.642,50 m2 (sete mil seiscentos e
quarenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) parte de
área maior pertencente ao Hospital das Clínicas, com as
dimensões seguintes: começa a 158,25m (cento e cinquenta
e oito metros e vinte e cinco centímetros) do muro divisório com
quem de direito, na Avenida Rebouças, medindo daí 154,00m
(cento e
cinquenta e quatro metros) de frente no alinhamento da referida
Avenida;
dêsse ponto no rumo NO 67º30', medindo em reta 74,50m
(setenta e quatro metros e cinquenta centímetros), pela Avenida dos
Médicos, até a via de acesso ao Hospital de Psiquiatria;
daí pelo alinhamento dessa via à esquerda medindo em reta
108,50m (cento e oito metros e cinquenta centímetros); dêste
ponto
defletindo à esquerda por uma reta de 58,25m (cinquenta e oito
metros e vinte e cinco centímetros) em ângulo de 90º00' vai
ao
ponto de partida na Avenida Rebouças, confrontando com o terreno
a ser doado em comodato ao Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio Barros A. de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto