DECRETO N. 37.445, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

Retifica o Decreto n. 30.902, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 30.902, de 13. publicado a 14 de fevereiro de 1958, na parte que admitiu o sr. Aníbal de Oliveira Machado para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22", funções de Escriturário, no Departamento de Ensino Profissional, para declarar que o nome exato do interessado é: Annibal de Oliveira Machado, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto