DECRETO N. 37.445, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960
Retifica o Decreto n. 30.902, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 30.902, de 13.
publicado a 14 de fevereiro de 1958, na parte que admitiu o sr.
Aníbal de Oliveira Machado para exercer, como
extranumerário mensalista, referência "22",
funções de Escriturário, no Departamento de
Ensino Profissional, para declarar que o nome exato do interessado
é: Annibal de Oliveira Machado, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto