DECRETO N. 37.446, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 185-60
da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo Integral a que se refere o
Capítulo .XVIII da "C.L.F." passa a aplicar-se ao cargo de
Biologista, referência "53", do QSSPAS-PP-III, lotado no
Instituto
"Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, de que
é ocupante em caráter efetivo, a Sra. Yolanda Tavares, a
qual fica sujeita aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na
carreira,
a funcionária referida no artigo anterior continuará no
Regime de Tempo Integral, que se transferirá automaticamente,
para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste decreto correrá pela Verba 191 - alínea 015 -
"Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto