DECRETO N. 37.446, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 185-60 da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo  .XVIII da "C.L.F." passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência "53", do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante em caráter efetivo, a Sra. Yolanda Tavares, a qual fica sujeita aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, a funcionária referida no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral, que se transferirá automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá pela Verba 191 - alínea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto