CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêles mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1690
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

No artigo 2.º onde se lê:
