DECRETO N. 37.455, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960
Regulamenta a concessão dos favores previstos na Lei n. 5.817, de 16 de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os clubes e
entidades esportivas, para
obtenção dos favores de que trata a Lei n. 5.817 de 16 de
agôsto de 1960, deverão dirigir requerimento às
Comissões Julgadoras das Delegacias Regionais da Fazenda, no
Interior, ou à Secção de Julgamento competente do
Departamento da Receita na Capital, conforme o caso, instruindo-o com
as
seguintes provas:
I - estatutos, de inteiro teôr, devidamente registrados:
II - atestado de registro no Departamento de
Educação Física e Esportes (Conselho Regional de
Desportos).
§ 1.º - As mesmas
provas devem instruir pedidos de cancelamento de débitos
oriundos de aquisições consideradas isentas pela
mencionada lei.
§ 2.º - O
cancelamento dos débitos já encaminhados à
cobrança executiva dependerá do pagamento de custas e
demais despesas.
§ 3.º - Se o
débito fôr anterior à vigência dêste
decreto, o
cancelamento condiciona-se à apresentação do
requerimento
dentro de 90 (noventa)dias de sua vigência.
Artigo 2.º - As plantas
e
projetos relativos as construções ou
instalações a que se refere o artigo 1º, §
1º, da Lei n. 5.817. de 16 de agôsto de 1960,
deverão ser aprovados pela Secção de Engenharia do
Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 3.º - Se, dentro de 10 (dez) anos da
aquisição, fôr dado ao imóvel adquirido com
os
favores referidos no artigo 1.º, ajuda que parcialmente, destino
diverso do que motivou a isenção, o imposto será
exigido integralmente acrescido do adicional moratório
cabível, salvo se, em caso de alienação, se seguir
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a aquisição de outro
imóvel destinado ao mesmo fim.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua públicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.