DECRETO N. 37.456, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197. da C.L.F.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Dr. Alfredo Pujol", de Pirajui, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PF-HI - Referência "22", lotado no Ginásio Estadual de Paulo de Faria, provido em caráter efetivo por d. Eugênia Marchesi Maranezi.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.