DECRETO N. 37.456, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197. da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto de
Educação "Dr. Alfredo Pujol", de Pirajui, um (1) cargo de
Inspetor de Alunos - QSE-PF-HI - Referência "22", lotado no
Ginásio Estadual de Paulo de Faria, provido em caráter
efetivo por d. Eugênia Marchesi Maranezi.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 3 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.