DECRETO N. 37.457, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 900.000,00, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Café do
Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café da
Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º, do
Decreto-Lei n.
12.281, de 29 de novembro de 1941, um crédito de Cr$ 900.000,00
(novecentos mil cruzeiros) suplementar às dotações
abaixo discrminadas
do orçamento aprovado pelo Decreto n. 36.142,de 5 de Janeiro de
1960, a
saber:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação na
rubrica 4-1 do
orçamento aprovado pelo Decreto supra citado, verificado
nêste
exercício.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrária.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 3 de
novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente dc Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Seeretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.