DECRETO N. 37.457, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 900.000,00, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n. 12.281, de 29 de novembro de 1941, um crédito de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discrminadas do orçamento aprovado pelo Decreto n. 36.142,de 5 de Janeiro de 1960, a saber:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação na rubrica 4-1 do orçamento aprovado pelo Decreto supra citado, verificado nêste exercício.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrária.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente dc Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.