DECRETO N. 37.463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 24.º subdistrito- Indianópolis- município e comarca da Capital, necessário à construção do Colégio Estadual de Moema
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea a da Constituição, do Estado, combinando
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
23 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno com a área aproximada de
10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) situados na quadra 155, setor
45 da planta da cidade do subdistrito- Indianópolis-
município e comarca da Capital, que consta pertencer a
José de Freitas Sobrinho e Joviano Alvim, necessário
à
construção do Colégio Estadual de Moema
compreendido dentro da quadra formada pelas av. Indianópolis,
alameda
Guainumbis, Alameda Arares e Av. Irerê, medindo 100,00 metros em
cada uma das referidas faces, medidas essas constantes da planta F.
12959
anexa ao processo DJ 20.447-00 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior; declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.º 16 491.1 -
da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.