DECRETO N. 37.464, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 35.590 de 6 de outubro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE  CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 35.596 de 6 de outubro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 6.825,00 m2. (seis mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Vila Alpina, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar do Alto de Vila Alpina, que conste pertencer a Helio Labate, medindo 71,00 metros de frente para a rua Piratininga, confrontando por um dos lados, onde mede 102.00 metros, com a Igreja Ortodoxa, pelo outro onde mede 85,00 metros com quem de direito e, pelos fundos onde mede 75,80 metros, em linha curva, com a rua Hermeto Lima, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 19.939-59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto