DECRETO N. 37.465, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.464. de 7 de abril de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 36.464, de 7 de
abril de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública; a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma retangular com a área de 5.500,00
m2. (cinco mil e quinhentos metros quadrados), situado no 27.º
subdistrito Tatuapé - município e comarca da Capital,
necessário a instalação do Grupo Escolar
"Caramurú", constituido dos lotes ns. 15 a 20 e 35 a 40, da
Quadra n. 5. da Vila Antonieta, que consta pertencer a Josephina
Demetri Banduk e outros, medindo 100,00 metros de frente para a Rua 2,
por 55.00 metros da frente aos fundos, confrontando, de um lado, com a
Rua 4; de outro com a Rua 5 e, nos fundos, com quem de direito, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 20.033 59 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto