DECRETO N. 37.466, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO De Ação - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Arealva, comarca de Pederneiras, necessário a Construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO EStado DE São PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 900.00 m2. (novecentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Arealva, comarca de Pederneiras, que
consta pertencer a Mario Antonio de Angelis e outros, necessário
à construção da Cadeia e Delegacia de Arealva,
medindo 25,00 metros de frente para a Avenida da Saudade por 36,00
metros da frente aos fundos e confrontando, de um lado, com a rua
Vereador Dicimo Maulaz da Silva: de outro lado, com próprio do
Estado e nos fundos com o expropriando, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo DJ. 20.544.60 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento Vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de novembro do 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto