DECRETO N. 37.466, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960

PLANO De Ação - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Arealva, comarca de Pederneiras, necessário a Construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO EStado DE São PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 900.00 m2. (novecentos metros quadrados), situado no distrito e município de Arealva, comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Mario Antonio de Angelis e outros, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Arealva, medindo 25,00 metros de frente para a Avenida da Saudade por 36,00 metros da frente aos fundos e confrontando, de um lado, com a rua Vereador Dicimo Maulaz da Silva: de outro lado, com próprio do Estado e nos fundos com o expropriando, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 20.544.60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento Vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro do 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto