DECRETO N. 37.467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960

Transfere da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, abaixo caracterizado, com a área de 1.062,00 m.2 (hum mil e sessenta e dois metros quadrados), a saber: 18,00 metros de frente para a rua General Teles por 59,00 metros da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua General Julio Marcondes Salgado; por outro lado, com sucessores de Joaquim Lira Brandão, e pelos fundos, com a Associação da Igreja Metodista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.