DECRETO N. 37.467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960
Transfere da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da
administração da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social para a da Secretaria da
Segurança Pública, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Botucatú, abaixo caracterizado,
com a área de 1.062,00 m.2 (hum mil e sessenta e dois metros
quadrados), a saber: 18,00 metros de frente para a rua General Teles
por 59,00 metros da frente aos fundos, confrontando por um dos lados
com a rua General Julio Marcondes Salgado; por outro lado, com
sucessores de Joaquim Lira Brandão, e pelos fundos, com a
Associação da Igreja Metodista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.