DECRETO N. 37.469, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre os empréstimos pela Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os imóveis residenciais distribuidos pela Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado serão cedidos à ocupação dos respectivos contemplados, a título precário, mediante as condições comumente exigíveis, durante dois anos. Findo êsse prazo e tendo havido regular cumprimento das obrigações, ser-lhe-á outorgada a competente escritura, computando-se como prestações contratuais as importâncias pagas.

§ 1.º - Mostrando-se o contemplado inadimplente, o Instituto retomará o imóvel, sem direito aquêle a qualquer indenização ou reclamação. Nesse caso, as importâncias pagas serão levadas a conta da utilização do imóvel.

§ 2.º - As importâncias devidas pela ocupação precária do imóvel, embora não tenham sido pagas, serão sempre exigíveis.

Artigo 2.º - A inscrição na série "b" do plano "B" da Carteira Predial sómente será admitida a contribuintes para um pecúlio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que se inscrevam mediante a carência absoluta de dois anos.

§ 1.º - Não se compreendem nesta disposição os funcionários e extranumerários estaduais, inclusive inativos, que continuam sujeitos às condições vigentes.

§ 2.º - Ressalvam-se do disposto nêste artigo as inscrições imobiliárias já definitivamente autorizadas.

Artigo 3.º - O aditamento procedido pelo artigo 1.º do Decreto n. 31.392. de 20 de março de 1958, é redigido na seguinte conformidade: "e dos imóveis compromissados ou hipotecados às demais autarquias estaduais".  
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.