DECRETO N. 37.469, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre os empréstimos pela Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
imóveis residenciais distribuidos
pela Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado
serão cedidos à ocupação dos respectivos
contemplados, a título precário, mediante as
condições comumente exigíveis, durante dois anos.
Findo êsse prazo e tendo havido regular cumprimento das
obrigações, ser-lhe-á outorgada a competente
escritura, computando-se como prestações contratuais as
importâncias pagas.
§ 1.º -
Mostrando-se
o contemplado inadimplente, o Instituto retomará o
imóvel, sem direito aquêle a qualquer
indenização
ou reclamação. Nesse caso, as importâncias pagas
serão levadas a conta da utilização do
imóvel.
§ 2.º - As
importâncias devidas pela ocupação precária
do imóvel, embora não tenham sido pagas, serão
sempre exigíveis.
Artigo 2.º - A
inscrição na série "b" do plano "B" da Carteira
Predial sómente será admitida a contribuintes para um
pecúlio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que se
inscrevam mediante a carência absoluta de dois anos.
§ 1.º - Não
se compreendem nesta disposição os funcionários e
extranumerários estaduais, inclusive inativos, que continuam
sujeitos às condições vigentes.
§ 2.º -
Ressalvam-se
do disposto nêste artigo as inscrições
imobiliárias já definitivamente autorizadas.
Artigo 3.º - O
aditamento
procedido pelo artigo 1.º do Decreto n. 31.392. de 20 de
março de 1958, é redigido na seguinte conformidade: "e
dos imóveis compromissados ou hipotecados às demais
autarquias estaduais".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.