DECRETO N. 37.474, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre extinção de cargos do Quadro da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos térmos do artigo 19,
letra "b", da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos na Tabela II, da Parte
Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) um (1) cargo de Ascensorista, referência "19"
decorrente da exoneração de Benedicto Evilásio
Leite;
b) um (1) cargo da carreira de Guarda, referência "10",
decorrente da promoção de Serafim Rosa de Almeida;
c) um (1) cargo de Mensageiro, referência "10", decorrente
da demissão de Augusto Rasga:
d) dois (2) cargos de Trabalhador, referência "10"
decorrente das aposentadorias de João Pires Barbosa e
Antônio Batista da Silva.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto