DECRETO N. 37.474, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre extinção de cargos do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos térmos do artigo 19, letra "b", da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos na Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) um (1) cargo de Ascensorista, referência "19" decorrente da exoneração de Benedicto Evilásio Leite;
b) um (1) cargo da carreira de Guarda, referência "10", decorrente da promoção de Serafim Rosa de Almeida;
c) um (1) cargo de Mensageiro, referência "10", decorrente da demissão de Augusto Rasga:
d) dois (2) cargos de Trabalhador, referência "10" decorrente das aposentadorias de João Pires Barbosa e Antônio Batista da Silva.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto