DECRETO N. 37.476, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 13.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
3º Escrevente, referêcia "43" do QJ-PP, lotado no
Cartório do 12.º Ofício Criminal da mesma comarca,
ocupado por d. Daisy Carvalho Ribeiro.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste
decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto. será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto