DECRETO N. 37.479, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município e comarca de Duartina, destinado a instalação do Ginásio Estadual
CARLOS ALBERTO
A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas
atribuições legais e
Considerando que, pelo
Decreto n. 22.015, de 28 de Janeiro de 1953, foi
declarado de utilidade pública imóvel situado no
distrito, município e comarca
de Duartina, necessário à instalação do
Ginásio Estadual, tendo sido desapropriado
pela Fazenda do Estado, por força de escritura lavrada nas Notas
do 6.º
Tabelião desta Capital, livro 838, fls. 181, transcrita sob n.
9.965, do
Registro de imóveis daquela comarca;
Considerando, entretanto, que a Administração não
promoverá mais no aludido
imóvel a construção do prédio em
questão,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover nos têrmos
do disposto no artigo 1.150 do Código Civil, a
retrocessão ao domínio
particular do imóvel situado no distrito, município e
comarca de Duartina,
declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 22.015, de 28 de
Janeiro de 1953
e desapropriado por escritura pública de 17 de março de
1953, lavrada nas Notas
do 6.º Tabelião da Capital, livro 838, fls. 181 transcrita
sob n. 9.965 do
Registro de Imóveis daquela comarca.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado
diligenciará no sentido
de tornar efetiva a medida personalizada no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.479, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município e comarca de Duartina, destinado a instalação do Ginásio Estadual
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