DECRETO N. 37.485, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente da Faculdale de Farmácia e Odontologia
de são José dos Campos aprovadas pelo Decreto n. 36.139,
de 5 de janeiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 103.440.00 (Cento e três mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as segumtes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entiara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto