DECRETO N. 37.485, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdale de Farmácia e Odontologia de são José dos Campos aprovadas pelo Decreto n. 36.139, de 5 de janeiro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 103.440.00 (Cento e três mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as segumtes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entiara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto