DECRETO N. 37.486, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.

Abre um crédito especial de Cr$ 231.943,30 na Faculdade Farmácia e Odontologia de Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 231.943,30 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de sentença de salários relativa ao exercício de 1959, em virtude de equiparação de que trata o artigo 33 da lei n. 5.015, de 6 de dezembro de 1958.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos decorrentes da redução da mesma, importância, na seguinte dotação do orçamento Vigente da referida Faculdade:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Goveno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto