DECRETO N. 37.486, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.
Abre um crédito especial de Cr$ 231.943,30 na Faculdade Farmácia e Odontologia de Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 231.943,30
(duzentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta e três
cruzeiros e
trinta centavos) para atender ao pagamento de sentença de
salários relativa ao exercício de 1959, em virtude de
equiparação de que trata o artigo 33 da lei n. 5.015, de
6 de dezembro de 1958.
Parágrafo único - O presente
crédito será coberto com recursos decorrentes da
redução
da mesma, importância, na seguinte dotação do
orçamento Vigente da referida Faculdade:
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Goveno do Estado de
São Paulo, aos 9 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
novembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto