DECRETO N. 37.489, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência, mediante permuta, de veículos do patrimônio da Secretaria da Segurança Pública para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, a título de permuta, os veículos abaixo especificados:
I - do patrimônio da Secretaria da Segurança Pública para o do Instituto de Previdência do Estado: um carro marca "Ford Custom", modêlo 1957, motor n. SERB7EG/164.202, 8 cilindros;
II - do patrimônio do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para o da Secretaria da Segurança Pública: duas peruas "Kombi-Volkswagen", tipo camioneta, fabricação 1959 - 4 cilindros, fôrça 30 HP, modelos 231M704, motores ns. 2733271 e 2733841.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto