DECRETO N. 37.493, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto 37.222, de 12 de setembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado por mais 30 dias o prazo a que se refere o artigo 1.º
do Decreto 37.222, de 12 de setembro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de
novembro de 1960.
João de Sigueira Campos - Diretor Geral, Substituto.