DECRETO N. 37.493, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto 37.222, de 12 de setembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 30 dias o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto 37.222, de 12 de setembro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1960.
João de Sigueira Campos - Diretor Geral, Substituto.