DECRETO N. 37.494, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel
situado no distrito, município e comarca de Pirajú
necessário à construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno com a área de 800.00 m2. (oitocentos
metros quadrados), situado no distrito município e comarca de
Pirajú que consta pertencer a Bertholdo Ferreira de Campos e
sua mulher, necessário à construção da
Cadeia e
Delegacia, medindo 20,00 metros de ambos os lados por 40.00 metros na
linha dos fundos e 40,00 metros na linha que confronta com
próprio do Estado pelo lado direito confronta com Vicente Lamo;
pelo lado esquerdo e fundos com os expropriandos medidas essas
constantes do processo DJ-18.361-57 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicação na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto