DECRETO N. 37.495, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n.37.300, de 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 37.300, de 29
de setembro de 1960 passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno com a área de
6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Marabá Paulista, comarca de
Presidente Venceslau, que consta pertencer a Raimundo Lima Bras,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, compreendido dentro da quadra formada pelas ruas Sagui,
Pongai, Siqueira Campos e avenida Pio XI, medindo 80,00 metros em cada
uma das referidas faces, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo DJ. 20.658-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto