DECRETO N. 37.495, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n.37.300, de 29 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.300, de 29 de setembro de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Marabá Paulista, comarca de Presidente Venceslau, que consta pertencer a Raimundo Lima Bras, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, compreendido dentro da quadra formada pelas ruas Sagui, Pongai, Siqueira Campos e avenida Pio XI, medindo 80,00 metros em cada uma das referidas faces, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 20.658-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto