DECRETO N. 37.496, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo l. do Decreto n. 37.352, de 14 de outubro de 1960. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos, 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.352, de 14 de outubro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação. "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.221,00 m2. (quatro mil, duzentos e vinte e um metros quadrados), situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Paulo Pirani e outros, necessário à construção do Grupo Escolar "Dom Duarte Leopoldo e Silva" com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frente para a Avenida de Pinedo 60,30 metros para a rua N. S. do Socorro; de outro lado e nos fundos, onde confronta com quem de direito, mede respectivamente 60,30 metros e 70.00 metros, medidas essas constantes da planta C. 12895, anexa ao processo D. J. 20.676-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.