DECRETO N. 37.496, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960
Dá nova redação ao artigo l. do Decreto n. 37.352, de 14 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos, 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 37.352, de 14
de outubro de 1960, passa a vigorar com a seguinte
redação. "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.221,00
m2. (quatro mil, duzentos e vinte e um metros quadrados), situado no
29.º subdistrito - Santo Amaro, município e comarca da
Capital, que
consta pertencer a Paulo Pirani e outros, necessário à
construção do Grupo Escolar "Dom Duarte Leopoldo e Silva"
com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de
frente para a Avenida de Pinedo 60,30 metros para a rua N. S. do
Socorro; de outro lado e nos fundos, onde confronta com quem de
direito, mede respectivamente 60,30 metros e 70.00 metros, medidas
essas constantes da planta C. 12895, anexa ao processo D. J. 20.676-60
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.