DECRETO N. 37.497, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 36° subdistrito - Vila Maria -
município e comarca da Capital, necessário à
construção de Escola Profissional.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma quadrangular com a área de
10.000.00 m². (dez mil metros quadrados), situado no 36.°
subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, que
consta
pertencer a Bruno Lembi, necessário à construção
da Escola Profissional, medindo 100.00 metros de frente para a rua
Alcântara, 100,00 metios para a rua Nossa Senhora do Socorro e
100,00
metros nos outros dois lados, onde confronta com propriedade da Empresa
de Ônibus Pássaro Marron S A., medidas essas constantes da
planta H.
12925, anexa ao processo DJ. 20.703,60 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira .
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto