DECRETO N. 37.497, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 36° subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessário à construção de Escola Profissional.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma quadrangular com a área de 10.000.00 m². (dez mil metros quadrados), situado no 36.° subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Bruno Lembi, necessário à construção da Escola Profissional, medindo 100.00 metros de frente para a rua Alcântara, 100,00 metios para a rua Nossa Senhora do Socorro e 100,00 metros nos outros dois lados, onde confronta com propriedade da Empresa de Ônibus Pássaro Marron S A., medidas essas constantes da planta H. 12925, anexa ao processo DJ. 20.703,60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira .
Luciano Vasconcellos de Carvalho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto