DECRETO N. 37.498, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Cândido Mota, comarca de Assis,
necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito e município Cândido
Mota, comarca de Assis, necessárias à
construção de uma praça de esportes para os
servidores da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes da planta n. 2.482 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
I - uma área poligonal irregular, A B C D E F G H I J K,
com a superfície de 11.104,00 m2. (onze mil, cento e quatro
metros quadrados) situada à esquerda do atual leito da linha,
entre os km 585 + 240 e 585 + 337,50, que consta pertencer a Antonio
Alves da Silva;
II - uma área trapezoidal B C D M, com a
superfície de 304,20 m2. (trezentos e quatro metros e vinte
decímetros quadrados), situada a 116,00 metros à esquerda
a
partir da divisa com o atual leito da linha no km 585 + 240, que consta
pertencer a Conceição Lopes.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 300 - item 271 - consignação 8-61-2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.