DECRETO N. 37.498, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Cândido Mota, comarca de Assis, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município Cândido Mota, comarca de Assis, necessárias à construção de uma praça de esportes para os servidores da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta n. 2.482 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - uma área poligonal irregular, A B C D E F G H I J K, com a superfície de 11.104,00 m2. (onze mil, cento e quatro metros quadrados) situada à esquerda do atual leito da linha, entre os km 585 + 240 e 585 + 337,50, que consta pertencer a Antonio Alves da Silva;
II - uma área trapezoidal B C D M, com a superfície de 304,20 m2. (trezentos e quatro metros e vinte decímetros quadrados), situada a 116,00 metros à esquerda a partir da divisa com o atual leito da linha no km 585 + 240, que consta pertencer a Conceição Lopes.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 300 - item 271 - consignação 8-61-2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.